É dever geral das pessoas que exerçam atividade fiscalizadora, a criação de confiança no público perante a ação da administração pública, atuando com urbanidade em todas as intervenções de natureza funcional, assegurando o conhecimento das normas legais e regulamentares que enquadram a matéria que esteja em causa.
Artigo 57.º — Regras de conduta e responsabilidade
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