- 1 -As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 63.º — Interpretação, e preenchimento de lacunas direito subsidiário
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026