O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentação para instrução de candidatura
1 - Requerimento dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, com o formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado pela pessoa candidata (a disponibilizar pelo Gabinete de Ação Social).
2 - Documentos referentes à pessoa candidata e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
i) Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
ii) Fotocópia do número de identificação fiscal;
iii) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
iv) Comprovativo do Agregado Familiar;
v) Comprovativo de residência no Concelho há pelo menos 3 anos;
vi) Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite a pessoa candidata a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de pessoas estrangeiras;
vii) Certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
3 - A pessoa candidata deve comprovar a sua situação socioprofissional bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhador/a por conta de outrem:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
ii) Fotocópia de recibo de vencimento atualizado.
b) Trabalhador/a independente:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação;
c) Reformado/a e pensionista:
i) Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação ou declaração de dispensa de entrega de IRS;
d) Desempregado/a:
i) Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego;
ii) Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o se termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio;
iii) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação, ou declaração de dispensa de entrega de IRS.
e) Beneficiário/a do Rendimento Social de Inserção:
i) Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído.
f) Portador/a de deficiência:
i) Atestado médico de incapacidade multiúsos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %.
g) Doméstico/a:
i) Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência.
h) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social.
i) Se tem ordem de despejo deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado ou data já fixada para o despejo.
j) Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do contrato de arrendamento (facultativo) e fotocópia do último recibo da renda de casa, ou outro documento comprovativo.
ANEXO II
Matriz de Classificação
Situação
Variáveis
Categoria
Subcategoria
Pontos
Coeficiente de Ponderação
1 - Habitacional
1.1 - Falta de Habitação
1.1.1 - Falta de Habitação
Consideram-se as situações em que o agregado perdeu o alojamento, consequência de derrocadas e situações de perigo comprovado de ruína eminente, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, ou por cessação do período estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou de função. Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos ou carros, designados Sem-Abrigo, já sinalizados pelas entidades locais.
6
2
1.2. - Tipo de Alojamento
1.2.1 - Alojamento em Instituições
Incluem-se nesta categoria os indivíduos que permanecem em Centro de Acolhimento Temporário, centro de acolhimento noturno, Casas Abrigo.
6
1.5
1.2.2 - Alojamento em Estruturas precárias
Consideram-se os alojamentos abarracados, garagens, roulottes e outros alojamentos precários.
4
1.2.3 - Alojamento em Edificações, em casa própria ou arrendada, casa de função, casa emprestada ou outra.
1.2.3.1 - Casa arrendada com ação de despejo ou notificação de resolução de contrato/oposição à renovação.
4
1.2.3.2 - Casa Arrendada, com ou sem contrato de arrendamento.
3
1.2.3.3 - Alojamento Provisório, partes da casa, quartos em casa de amigos Casa emprestada, casa de função ou outra.
3
1.3 - Condições Habitacionais
1.3.1 - Insalubridade e insegurança, nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
1.3.1.1 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - cobertura/telhado em risco de ruir ou com infiltrações muito graves, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
2
0,5
1.3.1.2 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem rede de águas, comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
2
1.3.1.3 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem rede de esgoto comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
2
1.3.1.4 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem cozinha comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
2
1.3.1.5 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - com cozinha no exterior da habitação comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
1
1.3.1.6 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem casa de banho comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
2
1.3.1.7 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - com casa de banho no exterior da habitação comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
1
1.3.1.8 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - casa de banho sem alguns dos equipamentos básicos (sanita, lavatório, base de duche ou banheira) comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
0,8
1.3.1.9 - Falta de condições de habitabilidade/salubridade - sem eletricidade comprovados por serviços competentes nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
1
1.3.2 - Inadequação do alojamento.
Considera-se esta situação quando os ocupantes sejam portadores de doença crónica ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionem a acessibilidade, mobilidade e/ou utilização do alojamento.
2
1,5
1.3.3 - Sobreocupação.
Capacidade de alojamento da habitação inferior à adequada ao agregado familiar que nela reside.
1
1
2 - Social
2.1 - Tempo de Residência no Concelho.
Considera-se a ligação do agregado ao concelho de residência.
2.1.1. - A residir há mais e 5 anos.
0,8
0,3
2.1.2. - A residir entre 2 e 5
0,5
2.1.3 - A residir há menos de 2.
0,3
2.2 - Tipo de Família/Constituição do Agregado.
2.2.1 - Agregado monoparental.
Agregado monoparental o constituído por um único parente ou afim em linha reta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.
5
1,5
2.2.2 - Idosos.
Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Pontuação atribuída por idoso.
4
2.2.3 - Agregados familiares onde existam dependentes (menores de 26 anos sem rendimento mensal ou com rendimento mensal inferior ao IAS).
3 ou mais.
5
2
4
1
3
2.2.4 - Jovens.
Consideram-se os agregados constituídos por pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos. Atribui-se 1 ponto por elemento com idade inferior a 35 anos desde que não estejam incluídos na definição de dependentes.
2
1
2.2.5 - Pessoas com incapacidade.
2.2.5.1 - Incapacidade Igual ou Superior a 60 %. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de incapacidade multiúsos. A pontuação é atribuída por cada elemento).
4
1
2.2.5.2 - Incapacidade inferior a 60 %. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de incapacidade multiúsos. A pontuação é atribuída por cada elemento).
1
1
2.2.6 - Cuidadores.
2.2.6.1 - Cuidadores permanentes - os Indivíduos em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência de outro elemento do agregado familiar, se encontrem impossibilitados de exercer atividade profissional.
4
1,5
3 - Económica
3.1 - Tempo de trabalho no Concelho.
Considera-se a ligação do agregado ao concelho de residência.
3.1.1 - A trabalhar há mais e 5 anos.
0,8
1,3
3.1.2 - A trabalhar entre 3 e 5.
0,5
3.1.3 - A trabalhar há menos de 3.
0,3
3.2 - Rendimento.
Rendimento mensal corrigido (RMC) do agregado familiar, calculado nos termos da Lei n.º 81/2014, na sua atual redação.
3.2.1 - Igual ou inferior ao IAS.
5
1,2
3.2.2 - Entre um IAS e duas vezes o IAS.
3
3.2.3 - Entre dois IAS e três vezes o IAS.
1
3.2.4 - Valor igual ou superior a 3 vezes o IAS.
0
3.3 - Insolvência.
Considera-se em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, situação que deverá ser devidamente comprovada através da competente declaração de insolvência.
3.3.1 - Agregados familiares em situação de insolvência declarada.
1
2
3.4 - Carreira Contributiva.
Anos de descontos para a Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade.
3.4.1 - Mais de 25 anos.
3
1,5
3.4.2 - De 10 a 25 anos.
2
3.4.3 - 5 a 10 anos.
1
3.4.4 - Menos 5 anos.
0
3.5 - Conduta social.
Conduta perante o Município.
3.5.1 - Ausência de dividas ao Município.
3
1,2
3.5.2 - Ausência de Contraordenações municipais.
3
319963845