O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas u) e k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018