- 1 -A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de publicitação adequada, acompanhada, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.
- 2 -É publicada, anualmente, uma brochura com as fotografias dos cidadãos e os "curricula" das instituições e dos cidadãos distinguidos com a Chave da Cidade, a Medalha de Honra e as Medalhas de Mérito Municipal.
- 3 -É feita menção no Boletim Municipal à identidade dos colaboradores agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.
Artigo 24.º — Publicidade
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019