Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia
Lei Habilitante
O Regulamento das Insígnias e Distinções Honoríficas de Vila Nova de Gaia é elaborado ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pelas alíneas g) do n.º 1 e n) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Modelos
Os modelos das insígnias e distinções honoríficas instituídas pelo Município de Vila Nova de Gaia nos termos do presente regulamento, com exceção das referidas no artigo 19.º, são aprovados e publicados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.
Agraciamento a título póstumo
As distinções honoríficas podem ser concedidas a título póstumo.
Símbolos heráldicos
Marca Gráfica do Município de Vila Nova de Gaia
Insígnias Municipais do Presidente da Câmara, dos Vereadores e do Presidente da Assembleia Municipal
Finalidade
A Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia destina-se a agraciar titulares de órgãos de soberania, bem como outros dignitários e personalidades, nacionais ou estrangeiros, incluindo na qualidade de representantes de pessoas coletivas, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção e se encontrem em visita ao Município.
Título
Da Chave da Cidade de Vila Nova de Gaia
Destinatários
A Medalha de Honra de Vila Nova de Gaia destina-se a agraciar dignitários, personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços de excecional relevância, contribuindo desse modo para o bem social geral, para o bom nome e prestígio do Município ou para a sua projeção nacional ou internacional.
Título
Da Medalha de Honra
Finalidade
Graus
Da Medalha de Mérito
Finalidade
Da Medalha de Bons Serviços e Dedicação
Objeto e regulamentação
Competência e composição
Dos processos presentes ao Conselho
Competência para a concessão
Cerimónia de imposição e Dia do Município
Publicidade
Diplomas
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas, bem como das respetivas miniaturas e distintivos, quando existentes.
Uso das medalhas
Perda do direito às distinções
Sugestões de agraciamento
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e títulos honoríficos e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, nomeadamente, ao abrigo do Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas de Vila Nova de Gaia.
Aplicação do regulamento
Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as normas regulamentares ou atos administrativos que disponham diferentemente, sobre as matérias por ele abrangidas, nomeadamente o Regulamento da Concessão de Medalhas Honoríficas de Vila Nova de Gaia aprovado pela Assembleia Municipal a 15 de abril de 1999.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Logótipos da Marca Gráfica de Gaia
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Histórica da Instituição de 20 de Junho como o Dia do Município
O Município de Vila Nova de Gaia, com a denominação de Julgado de Gaia da Terra de Santa Maria, já existe como organização municipal pelo menos desde o século XIII. Em 1255 foi concedido foral à povoação de Gaia, cabeça do julgado, por D. Afonso III e, em 1288, à povoação do Burgo Velho do Porto, por D. Dinis e D. Isabel, que lhe mudaram o nome para Vila Nova de Rei. Tinha assim este território municipal duas povoações reguengas (dois concelhos), além de vários coutos eclesiásticos, honras, senhorios laicos e freguesias. Na segunda metade do século XIV o julgado e os dois concelhos, conjuntamente com vários outros do Baixo Douro, são adstritos a uma nova superstrutura regional, denominada Termo do Porto, cuja cabeça passa a ser a cidade situada na margem direita do Rio Douro, que entretanto passa da situação de senhorio episcopal para a de senhorio régio, beneficiando a partir daí, de forma sistemática, dos impostos cobrados em todos os antigos concelhos da sua periferia. Com a reforma manuelina dos forais, em 1518 os dos antigos concelhos de Gaia e de Vila Nova são fundidos num único diploma, passando o concelho a denominar-se Vila Nova de Gaia, continuando porém incluído no Termo do Porto, embora conservando a memória da antiga dualidade municipal e algumas das suas prerrogativas administrativas.
A reaquisição da sua autonomia municipal poderia ter sido retomada após a revolução de 24 de agosto de 1820 através da Lei de 5 de junho e da Constituição de 23 de setembro de 1822, que extinguiram os antigos forais e os direitos particulares e estabeleceram o funcionamento dos municípios (Artigo 219), mas tal não aconteceu devido ao regresso do absolutismo pela ação de D. Miguel, tendo sido necessário esperar pela vitória liberal para que tal se efetivasse. Assim, pelo decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832 que retoma o espírito constitucional, foi restabelecida a antiga autonomia municipal de Vila Nova de Gaia, tendo a 28 de maio de 1834 sido empossada a primeira comissão administrativa para dirigir os destinos do município enquanto não houvesse eleições, reunindo pela primeira vez a 20 de junho seguinte, numa casa da rua dos Marinheiros (depois Guilherme Gomes Fernandes) n.º 81. Era composta por António da Rocha Leão, António Tomás da Silva, Francisco Alves de Oliveira Araújo e José Alves Souto, tendo-se desdobrado em esforços para que o município se credibilizasse de imediato na nova organização administrativa da nação como um dos mais ativos do país. Foi pois este o primeiro ato deliberadamente assumido pelos representantes do município gaiense como o esteio que viria a sustentar a sua autonomia no contexto da nova ordem administrativa nacional e por isso se delibera que o dia 20 de junho, em memória daquela primeira reunião dos autarcas gaienses, passe a ser considerado oficialmente como o Dia do Município.
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