- 1 -A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.
- 2 -As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 29.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019