Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Aplicação do regulamento
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019