O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Logótipos da Marca Gráfica de Gaia
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Histórica da Instituição de 20 de Junho como o Dia do Município
O Município de Vila Nova de Gaia, com a denominação de Julgado de Gaia da Terra de Santa Maria, já existe como organização municipal pelo menos desde o século XIII. Em 1255 foi concedido foral à povoação de Gaia, cabeça do julgado, por D. Afonso III e, em 1288, à povoação do Burgo Velho do Porto, por D. Dinis e D. Isabel, que lhe mudaram o nome para Vila Nova de Rei. Tinha assim este território municipal duas povoações reguengas (dois concelhos), além de vários coutos eclesiásticos, honras, senhorios laicos e freguesias. Na segunda metade do século XIV o julgado e os dois concelhos, conjuntamente com vários outros do Baixo Douro, são adstritos a uma nova superstrutura regional, denominada Termo do Porto, cuja cabeça passa a ser a cidade situada na margem direita do Rio Douro, que entretanto passa da situação de senhorio episcopal para a de senhorio régio, beneficiando a partir daí, de forma sistemática, dos impostos cobrados em todos os antigos concelhos da sua periferia. Com a reforma manuelina dos forais, em 1518 os dos antigos concelhos de Gaia e de Vila Nova são fundidos num único diploma, passando o concelho a denominar-se Vila Nova de Gaia, continuando porém incluído no Termo do Porto, embora conservando a memória da antiga dualidade municipal e algumas das suas prerrogativas administrativas.
A reaquisição da sua autonomia municipal poderia ter sido retomada após a revolução de 24 de agosto de 1820 através da Lei de 5 de junho e da Constituição de 23 de setembro de 1822, que extinguiram os antigos forais e os direitos particulares e estabeleceram o funcionamento dos municípios (Artigo 219), mas tal não aconteceu devido ao regresso do absolutismo pela ação de D. Miguel, tendo sido necessário esperar pela vitória liberal para que tal se efetivasse. Assim, pelo decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832 que retoma o espírito constitucional, foi restabelecida a antiga autonomia municipal de Vila Nova de Gaia, tendo a 28 de maio de 1834 sido empossada a primeira comissão administrativa para dirigir os destinos do município enquanto não houvesse eleições, reunindo pela primeira vez a 20 de junho seguinte, numa casa da rua dos Marinheiros (depois Guilherme Gomes Fernandes) n.º 81. Era composta por António da Rocha Leão, António Tomás da Silva, Francisco Alves de Oliveira Araújo e José Alves Souto, tendo-se desdobrado em esforços para que o município se credibilizasse de imediato na nova organização administrativa da nação como um dos mais ativos do país. Foi pois este o primeiro ato deliberadamente assumido pelos representantes do município gaiense como o esteio que viria a sustentar a sua autonomia no contexto da nova ordem administrativa nacional e por isso se delibera que o dia 20 de junho, em memória daquela primeira reunião dos autarcas gaienses, passe a ser considerado oficialmente como o Dia do Município.
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