- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, qualquer que seja a natureza das suas funções nos SIMAR.
- 2 -O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento dos SIMAR, bem como o tempo de trabalho dos seus trabalhadores.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020