Regulamento de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
Âmbito de Aplicação
Tempo de Trabalho
Considera-se tempo de trabalho, o tempo que o trabalhador se obriga a prestar, durante o qual exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação de trabalho, bem como as interrupções e os intervalos previstos na LTPF e no presente Regulamento e que se denomina período normal de trabalho.
Horário de Trabalho
Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso diários.
Período de Funcionamento
Semana de Trabalho e Descanso Semanal
Período Normal de Trabalho Diário e Semanal
Fixação de Horário de Trabalho
Modalidades de Horários de Trabalho
Os diferentes serviços podem adotar, quando devidamente autorizados, uma ou em simultâneo, mais do que uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:
Horário Flexível;
Horário Rígido;
Horário Desfasado;
Jornada Contínua;
Trabalho por Turnos;
Específico;
Isenção de Horário;
Meia Jornada;
Trabalho em Horário Noturno.
Horário Flexível
Horário Rígido
Horários Desfasados
Horários desfasados são aqueles que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permitem estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Horário de Jornada Contínua
Trabalho por Turnos
Suplemento Remuneratório de Turno
Horários Específicos
Podem ser fixados horários específicos nas condições e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 110.º da LTFP.
Isenção de Horário de Trabalho
Meia jornada
Trabalho em Horário Noturno
Noção de Trabalho Suplementar
Prestação de Trabalho Suplementar
Compensação do Trabalho Suplementar
Deveres de Assiduidade e Pontualidade
Constituem deveres gerais dos trabalhadores, comparecer regularmente ao serviço, às horas que lhes forem designadas e aí permanecer continuamente, não se podendo ausentar, sob pena de marcação de falta, salvo se para tal forem autorizados pelo superior hierárquico.
Regras de Assiduidade
Formas de Controlo
A ausência de registo pontométrico, tanto no início como no termo dos períodos de trabalho, corresponde, em princípio, a falta de comparência relativa ao tempo não assinalado.
Responsabilidades
Compete ao pessoal dirigente e de chefia, ou na sua falta ou impedimento a quem o substituir, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Validação da Assiduidade
A DRH/SGAP informará os trabalhadores cujas irregularidades de registos pontométricos não foram justificadas.
Efeitos do Crédito de Tempo
Direito à Informação
Infrações
O incumprimento das normas previstas no presente Regulamento é considerado infração disciplinar.
Casos Omissos
Revogação
É alterado o Regulamento de Assiduidade aprovado em 2006-09-26.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
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