Compete ao pessoal dirigente e de chefia, ou na sua falta ou impedimento a quem o substituir, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 25.º — Responsabilidades
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020