Os diferentes serviços podem adotar, quando devidamente autorizados, uma ou em simultâneo, mais do que uma das seguintes modalidades de horário de trabalho:
Horário Flexível;
Horário Rígido;
Horário Desfasado;
Jornada Contínua;
Trabalho por Turnos;
Específico;
Isenção de Horário;
Meia Jornada;
Trabalho em Horário Noturno.