- 1 -O Núcleo de Sistemas Informáticos exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, desenvolvimento, implementação, gestão e manutenção de recursos e serviços de informática e redes de comunicação para toda a comunidade da FBAUP, promovendo a sua utilização e inovação.
- 2 -Ao Núcleo de Sistemas Informáticos compete:
- a)Fornecer suporte ao utilizador, através do serviço helpdesk e atendimento personalizado;
- b)Apoiar os serviços e os departamentos na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
- c)Apoiar os serviços e os departamentos na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, fomentando a sua atualização;
- d)Divulgar à comunidade académica os serviços informáticos disponibilizados pela FBAUP;
- e)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da FBAUP;
- f)Monitorizar esta rede, no sentido de assegurar o desempenho adequado face aos fluxos de tráfego registados;
- g)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento do protocolo IP;
- h)Disponibilizar, gerir e administrar os serviços de rede;
- i)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos pontos e serviços de rede;
- j)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- k)Apoiar a direção na elaboração de regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- l)Administrar e gerir as infraestruturas de computação da FBAUP;
- m)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
- n)Gerir os acessos, incluindo a atribuição de recursos de acordo com os regulamentos vigentes;
- o)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
- p)Instalar, configurar e administrar os serviços informáticos da FBAUP;
- q)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda de informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- r)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- s)Administrar e gerir as salas de informática, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
- t)Avaliar as necessidades de software e hardware e propor à direção da FBAUP a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção.
- 3 -O Núcleo de Sistemas Informáticos exerce a sua atividade em articulação direta com o Centro Funcional UP Digital da Universidade do Porto.
Artigo 15.º — Núcleo de Sistemas Informáticos (NSI)
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021