Regulamento Orgânico da Faculdade de Belas Artes
Natureza jurídica
A Faculdade de Belas Artes da Universidade do, adiante designada por FBAUP é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Âmbito e Modelo de Organização
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições, competências e o modo de funcionamento dos Departamentos e Serviços da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, nos termos dos respetivos estatutos.
Atribuições e competências
As atribuições e competências dos Departamentos são as definidas nos artigos 29.º, 30.º e 31.º dos Estatutos da FBAUP
Departamentos da FBAUP
Caracterização
Organização
Competências
Serviços Académicos (SA)
Núcleo de Pós-Graduação (NPG)
Núcleo de Graduação (NG)
Núcleo de Relações Internacionais (NRI)
Serviços Técnicos e Oficinais (STO)
Serviço de Gestão do Património, Manutenção, Logística e Sistemas Informáticos (SGPMLSI)
Núcleo de Gestão do Património, Manutenção e Logística (NGPML)
Núcleo de Sistemas Informáticos (NSI)
Serviço Financeiro (SF)
Serviço de Recursos Humanos (SRH)
Serviço de Comunicação (SC)
Serviço de Documentação e Informação (SDI)
Museu e Gabinete de Exposições (MGE)
Gabinete de Assessoria e Secretariado (GAS)
Gabinete de Formação Contínua (GFC)
Gabinete de Apoio à Empregabilidade e Alumni (GEA)
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é revisto anualmente aquando da elaboração do orçamento respetivo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo, a quem competirá também colmatar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2021. - A Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Prof. Doutora Lúcia Almeida Matos.
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