- 1 -O Museu e Gabinete de Exposições exerce a sua ação nos domínios da gestão, museografia e curadoria do património artístico da FBAUP e da gestão dos espaços expositivos.
- 2 -A coordenação científica do Museu e Gabinete de Exposições pertence a um professor, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, a quem compete, designadamente, a dinamização do Museu, galerias e demais espaços expositivos da FBAUP.
- 3 -Ao Museu e Gabinete de Exposições compete ainda:
- a)Promover a divulgação do património artístico da FBAUP;
- b)Colaborar na divulgação das exposições promovidas nos espaços da FBAUP;
- c)Gerir a utilização dos espaços expositivos da FBAUP;
- d)Apoiar a organização de exposições nos mesmos espaços;
- e)Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP;
- f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 20.º — Museu e Gabinete de Exposições (MGE)
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021