- 1 -O Gabinete de Formação Contínua exerce a sua ação na área relativa à oferta de formação contínua, organizando e promovendo cursos de formação contínua não conferentes de grau.
- 2 -A coordenação científica do GFC pertence a um professor designado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Compete ao CFC, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da creditação de cursos de educação contínua;
- b)Assegurar os procedimentos para a aprovação pelo Conselho Científico dos cursos conferentes de créditos;
- c)Acompanhar e apoiar os assegurar os procedimentos para a aprovação pelo Diretor dos cursos não conferentes de créditos;
- d)Acompanhar o processo de elaboração do regulamento interno da formação contínua, a aprovar pelo Diretor, ouvido a Comissão Científica;
- e)Colaborar na elaboração, organização e divulgação de todos os cursos de formação contínua e de outras ações de formação desenvolvidas pela FBAUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, garantindo a avaliação dos mesmos;
- f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 22.º — Gabinete de Formação Contínua (GFC)
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021