- 1 -Os Bombeiros que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos nos artigos 4.º e 12.º poderão beneficiar dos seguintes incentivos e benefícios:
- a)Acesso gratuito aos equipamentos municipais (incluindo isenção de pagamento no acesso e utilização dos mesmos), nomeadamente Piscinas Municipais e Pavilhão Desportivo, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário);
- b)Acesso gratuito a todos os eventos de natureza cultural e desportivos organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário);
- c)Comparticipação de 10 % na mensalidade devida pela frequência, dos elementos do seu agregado familiar, em estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Macedo de Cavaleiros;
- d)No que respeita a imóvel, localizado na área do concelho de Macedo de Cavaleiros e destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar, ao reembolso de 10 % do pagamento total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado;
- e)No que respeita a imóvel, do qual o bombeiro voluntário seja arrendatário, localizado na área do concelho de Macedo de Cavaleiros e destinado a habitação do mesmo e respetivo agregado familiar, apoio ao arrendamento urbano nos contratos de arrendamento com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, no montante de 10 % da renda.
- 2 -As datas de liquidação dos benefícios serão definidas pela câmara municipal.
Artigo 6.º — Incentivos e benefícios
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023