Aprovação do Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de incentivos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes ou náufragos ou ainda a prestação de outros serviços previstos nos respetivos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Quadro de Comando ou Quadro Ativo), homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Deveres
Incentivos e benefícios
Iniciativa
Procedimento de atribuição e documentos instrutórios
Os incentivos e benefícios previstos no artigo 6.º serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com o requerimento referido no artigo anterior e com os seguintes documentos:
Apreciação do requerimento e autorização de pagamento
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Macedo de Cavaleiros em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Controlo
Pagamento dos incentivos e benefícios
Os benefícios e os respetivos pagamentos estão dependentes de informação favorável da Associação Humanitária dos Bombeiros de Macedo de Cavaleiros para cada um dos beneficiários, a qual deve fundamentar-se em regras internas a definir pela Associação Humanitária relacionadas com a assiduidade e desempenho do bombeiro.
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.
Norma transitória
Os benefícios previstos neste regulamento só são concedidos a partir de 01 de janeiro de 2023.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
316060983