- 1 -Simultaneamente ao pedido de licenciamento referido no artigo 22.º e para garantia das despesas de reposição ou reparação dos pavimentos das estradas e caminhos públicos danificados com a ocupação e circulação dos veículos pesados, o Município de Alijó exige previamente o depósito de uma caução de (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros), por meio de cheque ou em numerário, valor que será devolvido após o auto de vistoria a realizar pelos serviços de fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias após o termo da licença concedida.
- 2 -Verificada a insuficiência do montante da caução para ocorrer ao volume de despesas, o Município pode notificar o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao reforço da diferença, sob pena de não o fazendo o Município de Alijó proceder à execução dos trabalhos por conta do requerente, sendo os encargos acrescidos do correspondente às despesas de administração, sem prejuízo da instauração do processo de contraordenação.
- 3 -Não obstante a prestação da caução, as estradas e caminhos públicos devem apresentar as devidas condições, mantendo a utilidade pública a si afeta.
Artigo 24.º — Garantias
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024