Aprova o Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Município de Alijó
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro, na sua atual redação, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, na sua redação atual, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de março, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito - circulação, paragem e estacionamento - nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município de Alijó.
Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município de Alijó e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial municipal.
Competência
Compete à Câmara Municipal:
Comissão Municipal de Trânsito
Regra geral
Regime de exceção
As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço emergente:
Restrições Absolutas
Restrições condicionadas
Peões
Circulação em Estrada
Locais de circulação própria
Circulação
O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública, em uma ou mais vias de trânsito.
Atravessamento de bermas e passeios
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios para acesso a parque de estacionamento, zona de abastecimento de combustível, garagem, caminho particular ou interior de propriedades confinantes com arruamentos, desde que não exista local próprio assinalado para esse fim, utilizando o percurso mais curto possível.
Avarias na via pública
Quando um veículo avariar e não puder consequentemente prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou pelos serviços do Município de Alijó, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º
Condicionamento da circulação de certos veículos
Velocidade
Sem prejuízo da fixação de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, cumpre-se o previsto no articulado do Código da Estrada.
Utilizadores Vulneráveis
Regra Geral
Compete à Câmara Municipal a colocação de todo o tipo de sinalização rodoviária das vias municipais, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Sinalização de âmbito particular
Proibições quanto a veículos pesados
Licença para ocupação da via pública
Reposição da situação anterior
Independentemente do processo de contraordenação e da responsabilidade criminal, a entidade com competência pode notificar o infrator para este repor a situação, tal como existia antes da prática do facto ilícito, fixando-lhe um prazo para o efeito, sob pena de se substituir ao infrator, procedendo à reposição por sua iniciativa e debitando o respetivo custo ao infrator.
Garantias
Tipos de estacionamento
O presente Capítulo aplica-se aos seguintes tipos de estacionamento:
Formatos de estacionamento
Parques de estacionamento
Lugares especiais de estacionamento
Estacionamento e paragem permitidos
Estacionamento proibido
Âmbito de aplicação
Regras gerais
Horários
Exceções
As restrições relativas às cargas e descargas não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, prestação de socorro, das forças e serviços de segurança e aos afetos ao serviço de limpeza urbana e manutenção de infraestruturas públicas.
Autorizações especiais
Proibições absolutas
É proibido:
Locais de estacionamento especial
A Câmara Municipal de Alijó providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Estacionamento especial personalizado
Requerimento de fixação de local de estacionamento especial
Indeferimento
A Câmara Municipal pode indeferir os pedidos de reserva de estacionamentos para deficientes motores:
Alteração dos pressupostos
Caso o particular proceda à alteração de residência ou de local de trabalho, deverá dar conhecimento ao Município desse facto.
Retirada de estacionamento especial
A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, por imperativo de interesse público devidamente fundamentado, suprimir qualquer estacionamento reservado a pessoas com deficiência.
Prazo da autorização e renovação
A autorização de estacionamento especial nos termos da presente Secção, tem a duração de 2 (dois) anos, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites fixados nos números anteriores.
Lugares de estacionamento privativo
Requerimento
Taxas
As taxas devidas, relativas ao estacionamento privativo, são determinadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Alijó - Taxas Gerais.
Isenções
Serão atribuídos lugares de estacionamento, sem sujeição ao pagamento de taxa, a:
Paragem dos transportes coletivos de passageiros
As paragens para entrada e saída de passageiros dos veículos afetos ao transporte coletivo fazem-se nos locais assinalados com as respetivas placas identificativas.
Zona de paragem e estacionamento de autocarros
Automóveis ligeiros de aluguer sem condutor
É proibido o estacionamento na via pública de automóveis pertencentes a stands de automóveis, quer sejam para venda ou aluguer, exceto, no caso de automóveis ligeiros de aluguer que se encontrem ao serviço do cliente.
Táxis
A paragem e o estacionamento de táxis são feitos de acordo com a legislação em vigor e o Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.
Caravanismo
Âmbito de aplicação
Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável.
Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
Infrações
Sanções
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento pertence à Câmara Municipal de Alijó, através do pessoal designado para o efeito, na área da sua jurisdição.
Delegação e Subdelegação de Competências
Remissões
As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedem.
Omissões e lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
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