A Câmara Municipal de Alijó providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de Dístico de Identificação do Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente, em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Artigo 37.º — Locais de estacionamento especial
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024