- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, deve o particular fazer acompanhar o requerimento, no qual deve especificar se o pedido se destina ao local de residência ou ao local de trabalho, com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, de acordo com Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- b)Cópia do comprovativo de residência e declaração em como não possui lugar de estacionamento privado junto à mesma;
- c)Documento emitido pela entidade patronal que ateste que o requerente é trabalhador ao serviço da mesma, o local onde exerce as suas funções, o respetivo horário laboral e que não possui parqueamento próprio.
- 2 -Com a entrega do requerimento deve ser exibido o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão, para confirmação dos dados.
- 3 -Os serviços competentes do Município de Alijó dispõem do prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder à apreciação do pedido e 20 (vinte) dias úteis para a colocação da sinalização.
Artigo 39.º — Requerimento de fixação de local de estacionamento especial
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024