O titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, deverá dar conhecimento imediato à Câmara Municipal de qualquer anomalia que surja na decorrência da obra, designadamente:
- a)Da interceção ou rotura de infraestruturas, sendo que neste caso deverá também dar conhecimento à entidade responsável pela infraestrutura afetada;
- b)Da interrupção dos trabalhos;
- c)Do reinício dos trabalhos.