Os trabalhos executados no domínio público municipal são efetuados de forma a não provocar a interceção ou rotura das infraestruturas previamente existentes no local dos mesmos, devendo, o titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, informar a Câmara Municipal, sempre que da realização dos trabalhos possam resultar interferências, alterações ou prejuízos para o normal funcionamento das infraestruturas ali existentes.
Artigo 31.º — Interferências com outras instalações
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/01/2025