Aprova o Regulamento de Obras e Intervenções na Via Pública.
Lei habilitante
Este Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho.
Âmbito e Objeto
Autotutela
O Câmara Municipal pode ordenar aos particulares, pessoas coletivas e concessionários que cessem a adoção de comportamentos abusivos, não titulados, ou, em geral, que lesem o interesse público, que reponham a situação no estado anterior, devendo impor coercivamente a sua decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Coordenação e apreciação prévia
Licença municipal e comunicação prévia
A realização de obras e trabalhos no subsolo do domínio público municipal carece de licença municipal com exceção do previsto no artigo 7.º e demais casos de isenção expressamente previstos.
Instrução do pedido
Isenção
Trabalhos urgentes
Alvará de Licença
Caducidade
Sem prejuízo das demais causas previstas na lei e disposições regulamentares em vigor, o alvará caduca automaticamente, sem necessidade de qualquer ato administrativo, quando:
Caução
Indeferimento
Para além dos casos previstos na lei ou em outras disposições regulamentares, a Câmara Municipal indefere os pedidos de licenciamento de obras na via pública sempre que:
Responsabilidade
Embargo de trabalhos
Trabalhos
Com exceção das obras de carácter urgente, previstas no presente Regulamento, o início dos trabalhos, devem ser comunicados à Câmara Municipal, através de correio eletrónico, com antecedência mínima de 5 dias, salvo se outros prazos forem aplicáveis por força de contrato estabelecido com a Câmara Municipal.
Exibição de alvará de licença de intervenção no domínio público municipal
O titular do alvará de licença de intervenção no domínio público municipal deverá por si ou por terceiro, conservar no local de intervenção o respetivo título de modo a que o mesmo possa ser apresentado sempre que solicitado.
Proteção de espaços verdes
Nos casos em que a intervenção na via pública afete a normal utilização ou preservação dos espaços verdes, deve a instalação, plantas, redes de rega, equipamentos e outros, serem integralmente repostos no final.
Comunicação de anomalias
O titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, deverá dar conhecimento imediato à Câmara Municipal de qualquer anomalia que surja na decorrência da obra, designadamente:
Materiais sobrantes
Todos os materiais sobrantes recuperáveis devem ser entregues nos estaleiros da Câmara Municipal.
Sinalização de obra
Identificação da obra
Medidas gerais de segurança
Medidas especiais de segurança
Nas obras a executar em trajetos específicos de circulação de pessoas com mobilidade condicionada, a reposição dos pavimentos é processada imediatamente, exceto quando tal não for possível por motivos técnicos justificados, devendo neste caso ser colocadas chapas de aço de modo a permitir a circulação, ou adotadas outras soluções de efeito equivalente.
Ruído
Obrigações na execução de obras
Valas
Aterro e compactação das valas
Utilização de processo de túnel
Utilização de explosivos
Acondicionamento dos materiais
Interferências com outras instalações
Os trabalhos executados no domínio público municipal são efetuados de forma a não provocar a interceção ou rotura das infraestruturas previamente existentes no local dos mesmos, devendo, o titular do alvará ou o responsável pela execução da obra, informar a Câmara Municipal, sempre que da realização dos trabalhos possam resultar interferências, alterações ou prejuízos para o normal funcionamento das infraestruturas ali existentes.
Tapumes
É obrigatória a construção de tapumes ou a colocação de resguardos que tornem inacessível aos transeuntes a área destinada aos trabalhos, resíduos, materiais e amassadouros.
Reposição de pavimentos
Pavimentos
Passeios
Faixa de rodagem
Reposição provisória
Nos pavimentos betuminosos, quando não for possível executar de imediato a reposição definitiva do pavimento, tem de ser realizada uma reposição provisória em cubos de granito ou betão betuminoso a frio, antes da remoção da vedação, devendo o titular do alvará por si ou interposta pessoa singular ou coletiva, manter o pavimento regular e nivelado, com verificação obrigatória em cada 5 dias, a comunicar à Câmara Municipal e garantindo a segurança de circulação e assegurando a manutenção contínua da sinalização no local.
Reposição da sinalização
Limpeza
Concluídos os trabalhos, todos os materiais que subsistam no local, devem imediatamente ser retirados e efetuada a limpeza da área envolvente à obra.
Conclusão dos trabalhos
Garantia dos trabalhos
O prazo de garantia é de 5 anos, contados a partir da data da comunicação da conclusão dos trabalhos referida no artigo anterior, conforme legislação em vigor.
Correção de deficiências
Reajuste de infraestruturas
Sempre que a Câmara Municipal promova reparações ou recargas de pavimento, é da responsabilidade das entidades com infraestruturas na via pública o seu ajuste em altimetria e planimetria, cumprindo os prazos determinados pela Câmara Municipal.
Pedido de instalação
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, licenciadas pela ANACOM, nos termos legais, que pretendam instalar as suas infraestruturas na área do Município de Arouca, devem apresentar um pedido destinado a esse fim, acompanhado de um projeto global detalhado da rede principal a criar para 5 anos, excecionando-se pedidos de ligação e acesso de novos clientes, analisadas caso a caso.
Projeto
Informação a outras operadoras
Entidades com instalações em postes
No âmbito do processo descrito nos artigos anteriores, são também notificadas as outras entidades que mantêm as suas infraestruturas instaladas em postes (rede aérea), para que manifestem a sua intenção de participar na alteração dessas instalações e aderir ao projeto, sob pena de serem notificadas para remover as suas redes no prazo de seis meses.
Interesse público
Por razões de interesse público, poderá a Câmara Municipal, fazer depender o pedido de instalação da elaboração de um plano global a elaborar pelo próprio, caso surjam vários pedidos de execução das redes propostas pelos diferentes operadores.
Conservação
A conservação de cada troço da rede fica a cargo das empresas operadoras de telecomunicações que nele operem, em medida proporcional ao número de tubos que ocupam.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como a outras entidades, no uso das competências legalmente atribuídas.
Contraordenações
Normas supletivas e Casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
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