Nos pavimentos betuminosos, quando não for possível executar de imediato a reposição definitiva do pavimento, tem de ser realizada uma reposição provisória em cubos de granito ou betão betuminoso a frio, antes da remoção da vedação, devendo o titular do alvará por si ou interposta pessoa singular ou coletiva, manter o pavimento regular e nivelado, com verificação obrigatória em cada 5 dias, a comunicar à Câmara Municipal e garantindo a segurança de circulação e assegurando a manutenção contínua da sinalização no local.
Artigo 37.º — Reposição provisória
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025