- 1 -Após a conclusão dos trabalhos a entidade executante deverá promover a respetiva comunicação à Câmara Municipal, através de correio eletrónico.
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal procederão a uma vistoria das boas condições de execução no prazo de 15 dias e elaboração do respetivo relatório.
Artigo 40.º — Conclusão dos trabalhos
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025