- 1 -O pedido é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento eletrónico, acompanhado, pelo menos, dos seguintes elementos:
- a)Planta de localização à escala adequada, assinalando os limites da área objeto da operação;
- b)Projetos de engenharia das especialidades que integram a obra, quando necessários, prevendo, entre outros aspetos considerados relevantes pelo requerente, indicação do diâmetro das tubagens e sua extensão, pavimentos afetados (dimensões - comprimento e largura, número de dias em que o pavimento vai estar afetado) e, eventualmente, área ocupada por armários e número de meses de ocupação se provisórios, para além de memória descritiva e justificativa, cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respetivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;
- c)Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo nestes ser adotadas as normas europeias e as portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- d)Prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;
- e)Documento comprovativo da prestação de caução, sempre que há mesma haja lugar;
- f)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico de obra;
- g)Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização da obra;
- h)Declaração de titularidade de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI, I. P.), com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do INCI, I. P, pela entidade licenciadora;
- i)Plano de segurança e saúde, que incluirá, quando necessário, plano de alteração da circulação rodoviária;
- j)Fotografias do local abrangido, em pelo menos dois ângulos sempre que a intervenção abranja pavimentos, com intervalos máximos de 10 metros entre cada conjunto de 2 fotos, para intervenções até 100 metros lineares
- k)Projeto de sinalização temporária e ocupação da via pública, nos termos do Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de outubro
- l)Indicação dos locais de vazadouro intermédio e definitivo, com a aprovação da entidade competente, se aplicável.
- 2 -O projeto de obra deve incluir pormenorização dos trabalhos a executar, em escala adequada, sempre que exigido pela Câmara Municipal, que para o efeito fixará um prazo para a sua entrega.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025