- 1 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A atual macroestrutura tem um perfil dinâmico que, em cada momento, deve refletir as prioridades que o executivo considera fundamentais, designadamente ao nível das atribuições e competências de cada unidade e/ou subunidade orgânica que a constituem.
Artigo 15.º — Alteração de Atribuições e Competências
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026