São competências do Diretor de Departamento, desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas representativas do município com os respetivos chefes de divisão e titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, a saber: Divisão Administrativa e Financeira e Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Assegurar a implementação, o cumprimento e monitorização dos processos de estratégia e melhoria contínua, em todos os serviços municipais;
- b)Assegurar a boa gestão dos procedimentos de contratação pública;
- c)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial;
- d)Participar na realização de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- e)Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;
- f)Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- g)Supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados;
- h)Gerir o Arquivo Municipal;
- i)Gerir as questões ligadas aos recursos humanos do Município no seu todo e de acordo com as áreas estruturais deste setor;
- j)Garantir condições de segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores do Município;
- k)Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação SIADAP 1, em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município.
No âmbito da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo:
- a)Assegurar a implementação, o cumprimento e monitorização dos processos de estratégia e melhoria contínua, em todos os serviços municipais;
- b)Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos na área das atividades económicas e obras particulares;
- c)Assegurar a gestão da área da reabilitação urbana;
- d)Assegurar, de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes;
- e)Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços de fiscalização;
- f)Gerir a manutenção e conservação de edifícios, vias, máquinas, viaturas, espaços verdes, parques, do domínio municipal;
- g)Apreciar, acompanhar e verificar a conformidade das empreitadas de obras públicas;
- h)Assegurar a tramitação dos processos para a elaboração de projetos, para as empreitadas e obras publicas;
- i)Acompanhar os programas e medidas de política e saúde ambiental e de saúde pública, dos espaços públicos municipais;
- j)Acompanhar e perspetivar medidas municipais que minimizem os impactos das alterações climáticas;
- k)Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades.