Compete ao Gabinete de Apoio às Freguesias:
- a)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências nas juntas de freguesia, com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional de recursos;
- b)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- c)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outras;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- e)Coordenar todas as cerimónias protocolares promovidas pelo Município;
- f)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- g)Apoiar o tecido económico local na obtenção de financiamentos comunitários, colaborando na realização de candidaturas em articulação com os demais serviços municipais;
- h)Executar o plano de obras superiormente definido para as Juntas de Freguesia;
- i)Assegurar o apoio necessário às Juntas de Freguesia na execução de trabalhos em caminhos.