- 1 -Ao Serviço de Património compete a inventariação dos ativos municipais, nos termos definidos pelo Classificador Complementar 2, previsto no Capítulo 7 do Plano de Contas Multidimensional, implementado pelo Sistema de Normalização Contabilística para Administração Pública, bem como a correta afetação dos bens pelas diversas unidades orgânicas, atendendo às suas necessidades em função das atividades que desenvolvem e a sua adequada utilização, promovendo as seguintes ações:
- a)Efetuar controlos físicos ao inventário no sentido de validar a informação constante da aplicação da gestão do património;
- b)Emitir e rubricar a folha de carga de bens móveis atribuídos por serviço, a qual também deverá ser rubricada pelo dirigente do serviço.
- 2 -Manter as fichas de inventário permanentemente atualizadas, de acordo com as regras gerais de inventariação e que devem conter as seguintes informações essenciais: tipo de aquisição; data de aquisição; custo de aquisição; classificação contabilística; serviço de afetação e a sua localização; morada e/ou localização no caso dos imóveis rústicos ou urbanos; valores de valorizações resultantes de revalorizações ou grandes reparações; critério de depreciação, taxa anual, desvalorização e valor atual; data e tipo de abate (se este já tiver ocorrido).
- 3 -Instruir o processo de alienação e aquisição de bens imóveis do Município de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Regime do Património Imobiliário do Estado, quando aplicável, e de acordo com as GOP.
- 4 -Submeter à consideração do órgão executivo a aceitação de legados ou doações e proceder ao registo correspondente.
- 5 -Proceder ao registo de propriedade os bens sujeitos a registo através da inscrição matricial e correspondente registo predial, e promover a sua avaliação quando não especifiquem o valor.
- 6 -Elaborar e manter atualizado o registo de máquinas e viaturas, providenciar o seguro e inspeção das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora, em caso de sinistro e realizar os respetivos registos junto da Conservatória do Registo Automóvel.
- 7 -Fazer a gestão técnica da manutenção das viaturas e máquinas em colaboração com o encarregado do parque de viaturas e máquinas especiais.
- 8 -Compete ao Serviço de Património proceder ao abate de bens, nas situações suscetíveis de abate, bem como cessão e transferência de bens.
- 9 -Colaborar com os outros serviços, satisfazendo as requisições de transportes que lhe forem apresentadas em conformidade com o regulamento interno aprovado, assim como supervisionar a utilização de viaturas municipais por pessoas que não estejam afetas ao parque de viaturas e máquinas, fazendo as diligências necessárias para que sejam cumpridas as normas de controlo interno definidas em regulamento.
- 10 -Fazer gestão dos combustíveis e outros produtos e bens consumíveis.
- 11 -Compete ao Serviço de Património assegurar que todos os bens imóveis e móveis do Município devem estar devidamente, atualizados e conformes com os valores patrimoniais dos bens, de modo a permitir uma eficiente cobertura de riscos.
- 12 -Assegurar que umas cópias das chaves de acesso aos edifícios municipais se encontram devidamente identificadas no Serviço de Património.
Artigo 37.º — Serviço de Património
Vigente desde: 18/02/2026
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