Ao Serviço de Contratação Pública compete:
- a)Assegurar as atividades pré-contratuais de empreitadas, locações, aquisição de bens e serviços, assegurando o lançamento dos procedimentos subjacentes à sua aquisição, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como assegurar a organização documental do processo de contratação;
- b)Assegurar o desenvolvimento das peças procedimentais, tais como projetos e cadernos de encargos, necessários ao procedimento pré-contratual a adotar para os contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em colaboração com os serviços das unidades orgânicas requisitantes;
- c)Promover a escolhas dos procedimentos concursais em função dos valores dos contratos, dos critérios materiais e de outras regras do procedimento;
- d)No ajuste direto e na consulta prévia, escolhidos em função do valor, assegurar que não são convidados a apresentar propostas, as entidades às quais o Município já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos anos económicos anteriores, na sequência de ajuste direto ou de consulta prévia (escolhido em função do valor), propostas para a celebração de contratos cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e nas alíneas c) e d) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos;
- e)Assegurar que anúncios de abertura dos procedimentos para a formação de contratos (com exceção do ajuste direto e da consulta prévia) são publicados no Diário da República, podendo igualmente ter publicitação complementar em meio considerado conveniente, designadamente na plataforma eletrónica a disponibilizar pelo Município;
- f)Assegurar que os referidos anúncios são igualmente objeto de publicação no Jornal da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar seja superior aos limiares europeus fixados na legislação nacional e europeia em vigor;
- g)Assegurar que todas as empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços contém os elementos a seguir indicados e quando aplicáveis:
- i)Fundamentação da despesa;
- ii)Eventuais contraprestações a efetuar a favor do adjudicatário;
- iii)Descrição completa quanto possível dos bens e/ou serviços (evitando a referência a marcas concretas a não ser como indicação das características pretendidas) declarando expressamente que as especificações técnicas indicadas permitem a igualdade de acesso dos operadores económicos e não criam obstáculos injustificados à concorrência em obediência ao princípio da concorrência e ao disposto no Código dos Contratos Públicos;
- iv)Eventual divisão em lotes do objeto do contrato a celebrar ou a fundamentação de não contratação por lotes;
- v)Caso seja aplicável, se a execução do contrato a celebrar implica o acesso pelo cocontratante a dados pessoais na aceção do n.º 4 do Regulamento (EU) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados) e se devem ser exigidas medidas adequadas de proteção de dados;
- vi)Local de entrega ou execução do contrato, suficientemente descrito;
- vii)Prazo contratual consoante os casos aplicáveis:
1) Prazo máximo de entrega;
2) Execução das prestações do contrato;
3) Datas concretas de execução;
4) Duração do contrato;
5) Possibilidade de prorrogação;
6) Sendo o contrato com duração superior a 3 anos, a respetiva fundamentação.
- viii)Requisitos e documentos a exigir;
- ix)Documentos que devem instruir as propostas, contendo:
1) Atributos da proposta;
2) Termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, aos quais se pretende que o concorrente se vincule.
- x)Modalidade do critério de adjudicação claramente explícito e modelo de avaliação das propostas bem como o critério de desempate;
- xi)Eventuais entidades a consultar (sua designação completa, NIF, ou endereço eletrónico), no caso de ajuste direto ou consulta prévia;
- xii)Preço base do procedimento (sem IVA), devidamente fundamentado ou, quando o Código dos Contratos Públicos o permita, estimado do valor do contrato sem IVA;
- xiii)Outras considerandos importantes, nomeadamente:
1) Aplicação de multas contratuais;
2) Percentagem de caução a exigir, quando seja obrigatória;
3) Ou retenção de pagamento a efetuar;
4) Bem com os documentos da consulta preliminar ao mercado a disponibilizar aos interessados.
- xiv)Indicação dos elementos que poderão integrar o júri, no mínimo de três;
- xv)Rubrica orçamental que suporta a despesa e a ação das GOP se for o caso;
- xvi)No caso de despesas plurianuais, discriminação do valor (sem IVA), por ano económico;
- xvii)Centro de gasto;
- xviii)Gestor do contrato a celebrar (à exceção do procedimento de ajuste direto de regime simplificado).
- h)Assegurar que os elementos indicados para integrar o júri, interessados no processo de avaliação de propostas ou candidaturas e restantes participantes no processo pré-contratual, subscrevem uma declaração de inexistência de conflito e interesses, antes do início de funções;
- i)Colaborar com a Secção de Contabilidade na elaboração da Prestação de Contas no que respeita à Contratação Administrativa.