- 1 -A missão da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo consiste em planear, implementar, executar e acompanhar os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos, gerir o ordenamento do território, a edificação e urbanismo e os equipamentos municipais, e na prestação de bens e serviços em qualidade e satisfação dos cidadãos.
- 2 -À Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
- a)Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos em termos de informações, notificações, instrução de processos, audiência dos interessados e arquivo;
- b)Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
- c)Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
- d)Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios, designadamente relativamente a procedimentos concursais e ajustes diretos e introduzi-los nas plataformas eletrónicas;
- e)Colaborar com o Serviço de Contratação Pública da Divisão Administrativa e Financeira, na utilização na plataforma eletrónica dos contratos públicos, cadernos de encargos, programas de concursos públicos, convites para ajustes diretos e outras formas de procedimentos de concursos, bem como todas as outras formalidades legalmente exigidas;
- f)Organizar e remeter os contratos de empreitada a visto do Tribunal de Contas;
- g)Exercer outras funções de secretariado, despacho e arquivo administrativo;
- h)Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- i)No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- j)Promover a elaboração dos projetos previstos no Plano Plurianual Investimentos mediante a elaboração das peças dos procedimentos e introduzi-los na plataforma dos contratos públicos;
- k)Promover a construção dos equipamentos previstos no Plano Plurianual de Investimentos mediante a elaboração das peças dos procedimentos e introduzi-los na plataforma dos contratos públicos;
- l)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- m)Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- n)Participar nos júris dos procedimentos;
- o)Fixar os critérios, fatores e subfatores de adjudicação, prestar esclarecimentos, proceder à análise das propostas e propor a adjudicação;
- p)Proceder às consignações elaborando os respetivos autos;
- q)Elaborar o plano de trabalhos;
- r)Propor a suspensão dos trabalhos quando exigível;
- s)No âmbito das modificações objetivas do contrato propor a execução de trabalhos a mais, definir os preços e os prazos e informar sobre trabalhos a menos;
- t)Informar sobre as prorrogações dos prazos;
- u)Proceder à medição dos trabalhos, elaborar os respetivos autos e propor ao órgão competente a sua aprovação;
- v)Participar nas vistorias de receção provisória, elaborar os respetivos autos e propor a sua homologação pelo órgão competente;
- w)Proceder ao controlo dos prazos de garantia e informar relativamente a todos os defeitos da obra e dos equipamentos nela integrados que sejam identificados até ao termo do prazo de garantia;
- x)Participar nas vistorias de receção definitiva, elaborar os respetivos autos e propor a sua homologação pelo órgão competente;
- y)No âmbito da liquidação da empreitada e do relatório final proceder à elaboração da conta, notificação ao empreiteiro e elaborar o relatório final a enviar ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
- z)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- aa)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- bb)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- cc)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- dd)No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- ee)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- ff)No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- gg)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- hh)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- ii)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução;
- jj)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- kk)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- ll)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- mm)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- nn)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- oo)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- pp)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- qq)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- rr)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- ss)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- tt)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- uu)Nas obras municipais, em articulação com a DAG, coordenar a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal;
- vv)Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- ww)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- xx)No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- yy)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- zz)Coordenar a execução física de projetos de candidaturas a programas de financiamento público;
- aaa)Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
Artigo 40.º — Competências da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026