- 1 -Compete ao Serviço de construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos:
- a)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
- b)Informar os processos que lhe são distribuídos;
- c)Obter todas as informações de interesse para os serviços, através de observação direta no local;
- d)Fiscalizar as obras protocoladas com as Juntas de Freguesia e/ou associações do concelho;
- e)Assegurar a aplicação das normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
- f)Orçamentar e executar por administração direta, operações de manutenção obras, conservação e de reabilitação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e de gestão de recursos humanos e máquinas, nomeadamente, em edifícios e equipamentos municipais, rede viária municipal, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento e outras estruturas de apoio à circulação rodoviária, espaços destinados à circulação pedonal, incluindo os equipamentos neles instalados, e sinalética de toponímia;
- g)No caso de obras que careçam de análise ou de execução de trabalhos prévios da competência de organismo externo, assegurar a ligação com a respetiva entidade;
- h)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- i)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais e das intervenções na rede viária municipal;
- j)Colaborar na preparação dos Cadernos de Encargos/Cláusulas Técnicas e respetivos programas de concurso necessários à abertura de concurso para aquisição de materiais a utilizar nas obras;
- k)Colaborar na apreciação das propostas dos concursos de aquisição de materiais necessários às obras de administração direta;
- l)Executar o plano de obras superiormente definido para o Município;
- m)Acompanhar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de forma a assegurar o cumprimento das condicionantes da autorização concedida pelo Município;
- n)Proceder à montagem e manutenção de instalações de iluminação em edifícios municipais ou na via pública sempre que superiormente autorizados e licenciados pela entidade concessionária quando for o caso;
- o)Programar os trabalhos para as obras e iniciativas do setor.
Artigo 42.º — Serviço de construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 18/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026