Compete ao Serviço de Administração Direta elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do Município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infraestruturas municipais, nomeadamente a construção, beneficiação, recuperação e manutenção de:
- a)Edifícios do património municipal ou a cargo do Município, incluindo, entre outros, os edifícios escolares, os cemitérios e os mercados;
- b)Estradas, arruamentos e caminhos municipais;
- c)Redes de abastecimento de água, residuais e saneamento do Município;
- d)Zonas verdes e equipamentos urbanos;
- e)Articular com outros serviços municipais todos os procedimentos necessários ao financiamento dos projetos e assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
- f)Propor e promover ações e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente atualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes;
- g)Superintender na fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- h)Desenvolver ações relacionadas com a construção e conservação de obras públicas municipais, executadas por administração direta;
- i)Executar por administração direta as obras de conservação e reparação das infraestruturas viárias e do património edificado municipal, com meios próprios ou contratualizados, segundo critérios de eficiência orçamental e gestão de recursos humanos e máquinas;
- j)Proceder à conservação e manutenção da rede viária municipal, dos edifícios e equipamentos coletivos municipais;
- k)Verificar as necessidades de materiais e equipamentos para o normal funcionamento dos serviços;
- l)Gerir e conservar os materiais, ferramentas e equipamentos do serviço;
- m)Elaborar, sempre que for necessário, o mapa de custos da operação.