Ao Serviço de Ambiente, Energia e Sustentabilidade compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos e gerir os processos inerentes à gestão comercial da energia e combustíveis adquiridos pela Câmara Municipal;
- b)Desenvolver estudos e projetos e propor intervenções que visem uma utilização racional da energia, tendo presente os melhores princípios de sustentabilidade económica e ambiental;
- c)Realizar operações de manutenção, de conservação e de reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, nomeadamente, em edifícios e equipamentos municipais e rede viária municipal;
- d)Dirigir a construção, garantir o funcionamento e assegurar a manutenção do equipamento elétrico e eletromecânico dos edifícios e instalações municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
- e)Assegurar e acompanhar a eletrificação e iluminação pública na área do município em colaboração com as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica;
- f)Participar na elaboração de projetos elétricos e de telecomunicações em edifícios, de eletrificação e iluminação pública, de remodelação e de ampliação de rede;
- g)Elaborar estudos, consultas e análises de propostas de energias alternativas e eficiência energética, tendo em vista promover a sua implementação para poupança de energia e proteção ambiental;
- h)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios municipais e da iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- i)Colaborar na organização em sede de lançamento e na apreciação de propostas, em processos no âmbito das infraestruturas e instalações elétricas e iluminação pública, da iniciativa do município;
- j)Assegurar aos restantes serviços municipais o apoio necessário no que respeita a instalações elétricas.