- 1 -Ao Serviço de Educação, compete em geral:
- a)Promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados;
- b)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de apoio à família;
- c)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, das atividades de enriquecimento curricular;
- d)Colaborar na coordenação, em articulação com outros serviços, nas atividades funcionais dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em serviço no Agrupamento de Escolas de Sernancelhe.
- 2 -Ao Serviço de Educação compete, em especial:
- a)Acompanhar a coordenação do sistema educativo e articular a política educativa com outras políticas sociais, em particular com as áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- b)Apreciar os projetos educativos a desenvolver no município;
- c)Acompanhar o processo de elaboração e atualização da carta educativa;
- d)Acompanhar as decisões sobre as diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- e)Acompanhar a coordenação de programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- f)Acompanhar e monitorizar o processo de transferência de competências nesta área;
- g)Acompanhar a intervenção de qualificação e requalificação do parque escolar;
- h)Contribuir para a consolidação do conceito de escola a tempo inteiro, constituindo-se como um fator fundamental de igualdade de oportunidades e de inclusão social;
- i)Organizar a implementação de programas de incentivo ao enriquecimento curricular dos alunos, junto de estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico e visam a pro- moção de respostas diversificadas de apoio às escolas, às famílias e aos alunos, implementando atividades pedagogicamente enriquecedoras e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas, assentes numa natureza eminentemente lúdica e cultural incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, e de ligação da escola com o meio;
- j)Criar ofertas complementares das componentes do currículo, garantindo uma diversidade de atividades consideradas relevantes para a formação integral dos alunos e articulando com as famílias uma ocupação adequada dos tempos não letivos;
- k)Promover a oferta de um conjunto de aprendizagens enriquecedoras do currículo, e, ao mesmo tempo, promover a articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio às famílias.
Artigo 55.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026