Ao Serviço de Habitação e Apoio à Família compete, designadamente:
- a)Colaborar na elaboração de candidaturas a medidas de financiamento que respondam às necessidades identificadas em matéria de carência habitacional;
- b)Proceder à gestão do parque habitacional do município, dando cumprimento ao Regulamento de Gestão de Parque Habitacional do Município de Sernancelhe;
- c)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;
- d)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- e)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- f)Proporcionar atividades de animação e apoio às famílias como estratégia complementar do sistema educativo e da ação pedagógica no reforço do processo de socialização infantil;
- g)Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;
- h)Promover a realização de atividades lúdicas, pedagógicas e desportivas;
- i)Apoiar as famílias proporcionando os serviços de refeições e de prolongamento de horário, tendo em conta as suas necessidades, nomeadamente os seus horários e locais de trabalho, e, ainda, durante os períodos de interrupção letiva.