- 1 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A criação, alteração ou extinção de subunidades orgânicas ou das suas competências, no âmbito da estrutura flexível, poderá verificar-se por despacho do presidente da câmara.
Artigo 61.º — Alteração de atribuições e competências
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026