- 1 -A Universidade promoverá periodicamente inquéritos e outras medidas de avaliação da qualidade dos serviços prestados e dos níveis de satisfação dos clientes.
- 2 -No final de cada prestação de serviços, após conclusão do objeto e demais obrigações contratuais, deverá ser produzido um relatório discriminativo da atividade produzida e dos resultados atingidos, o qual deve ser validado pela entidade adjudicatária.
Artigo 8.º — Controlo de Qualidade e Satisfação do Cliente
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018