Regulamento de Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com Financiamento Direto da Entidade Beneficiária
Objeto
Âmbito
§ Único - O período dedicado anualmente por cada docente às atividades de «Prestação de Serviços, Consultoria e I&DT com financiamento direto das entidades beneficiárias», integra a percentagem alocada à cooperação, de acordo com o seu perfil, definido no âmbito do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade de Aveiro.
Processo de Decisão e Implementação
Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do presente Regulamento dependem de autorização do Reitor e carecem de parecer dos responsáveis das respetivas Unidades ou Serviços, devendo ser formalizadas através de acordos ou contratos, decorrentes de proposta prévia, subordinados ao seguinte processo de decisão:
Forma de Vinculação
Orçamentação
Gestão dos recursos
Recursos financeiros disponíveis, destino dos fundos orçamentados
Controlo de Qualidade e Satisfação do Cliente
Entrada em Vigor e Revisão
Disposições Transitórias
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Prestação de Serviços de Investigação & Desenvolvimento por Contrato de Transferência de Tecnologia e Conhecimento, aprovado por Deliberação do Senado de 25 de junho de 2001.
6 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
311192883