- 1 -Os/as três candidatos/as com maior número de votos compõem o executivo "Jovens Autarcas", com o/a candidato/a(s) com maior número de votos a ser designado/a "Jovem Presidente", o 1.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresente o segundo melhor resultado e o/a 2.º/ª Vereador/a será o/a candidato/a que apresentar o terceiro melhor resultado.
- 2 -O/A(s) seguintes candidato/a(s) constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do executivo de "Jovens Autarcas" e do/a(s) Vereador/a(s) eleito/a(s), sendo designados por Conselheiro/a(s) até ao máximo de:
- a)dois conselheiros designados pelo "Jovem Presidente";
- b)um conselheiro designado por cada vereador.
- 3 -Ao executivo dos "Jovens Autarcas" eleito será atribuído pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento desta Câmara Municipal e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo executivo "Jovens Autarcas", com base nos programas eleitorais apresentados.
Artigo 11.º — Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019