Regulamento Municipal «Jovens Autarcas» de Vila Nova de Poiares
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O projeto "Jovens Autarcas" do Município de Vila Nova de Poiares visa desenvolver o exercício da democracia participativa e da cidadania ativa junto da população jovem do município, mediante a sua participação no âmbito da discussão orçamental, tendo os seguintes objetivos:
Participantes
Candidaturas
Meios de Seleção do/a(s) Candidato/a(s)
A seleção do/a(s) candidato/a(s) é feita com base nos seguintes critérios:
Direitos do/a(s) Candidato/a(s)
Deveres do/a(s) Candidato/a(s)
Organização da Campanha Eleitoral
Recenseamento
Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Candidato/a(s) Eleito/a(s) e Conselheiro/a(s)
Duração do Mandato
Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)
Deveres do/a(s) Candidato/a(s) Eleitos e Conselheiro/a(s)
São deveres dos candidato/a(s) e Conselheiro/a(s):
Reuniões
Convites e Representações
Formações e Outras Atividades
Casos Omissos
As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
311988206