- 1 -Ao longo do mandato, o/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s) beneficiarão de ações de formação e capacitação, bem como visitas de estudo de interesse para o desenvolvimento das suas atividades, dentro ou fora do concelho de Vila Nova de Poiares, em formato residencial ou não residencial, a definir pela equipa técnica da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares em cada ano letivo.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares assegura transporte do/a(s) candidato/a(s) eleito/a(s) e Conselheiro/a(s), sempre que se considere necessário e desde que atempadamente comunicado, de forma a providenciar a devida articulação logística.
- 3 -Depois de eleitos, todos os candidato/a(s) e Conselheiro/a(s) terão um seguro de responsabilidade civil, ativado pela equipa técnica da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e que inclui todas as atividades e transporte que decorrerem em território nacional durante o mandato vigente.
Artigo 13.º — Direitos do/a(s) Candidato/a(s) eleito/(s) e Conselheiro/a(s)
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019