- 1 -Os membros do executivo "Jovens Autarcas" terão de reunir mensalmente, na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em espaço disponibilizado pela Câmara Municipal ou em outro local apropriado para o efeito.
- 2 -As reuniões do executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) terão lugar nas instalações na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou em outro local apropriado para o efeito, sendo a gestão da disponibilidade de agenda e organização de espaço da responsabilidade dos técnicos que acompanham o projeto.
- 3 -As reuniões do executivo do "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) decorrem em horário não letivo, não interferindo assim com as atividades académicas, decorrendo no mínimo mensalmente.
- 4 -Em período de exames, assim como de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do executivo "Jovens Autarcas" e seus/suas Conselheiro/a(s) e o/a(s) Técnico/a(s) que acompanham o mesmo, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 5 -Nas reuniões participam o/a "Jovens Autarcas" eleito/a, o/a Primeiro/a Vereador/a, o/a Segundo/a Vereador/a e o/a(s) jovens Conselheiro/a(s) que, não tendo sido eleitos, decidem, voluntariamente, assumir o compromisso de fazer parte da equipa "Jovens Autarcas".
- 6 -As reuniões são presididas pelo/a "Jovens Autarcas" eleito/a sendo que em caso de ausência deste, serão presididas pelo/a Primeiro/a ou Segundo/a Vereador/a, por ordem de eleição.
- 7 -Pugnando pelo princípio democrático, na ausência de consenso em assuntos de relevo para o grupo, o/a "Jovens Autarcas" eleito/a o/a "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.
- 8 -Nas reuniões estarão sempre presentes um/a ou dois/duas Técnico/a(s) designado/a(s) pela Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que integram a equipa responsável pelo projeto "Jovens Autarcas", assumindo o papel de facilitadores/as do processo.
- 9 -Por cada reunião do executivo será lavrada uma ata, a qual depois da sua aprovação, será enviada à Câmara Municipal e tornar-se-á pública através da publicação na página de internet do Município de Vila Nova de Poiares.
- 10 -Os membros do executivo "Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões da Câmara Municipal, quando forem convocados para o efeito.
Artigo 15.º — Reuniões
Vigente desde: 19/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019