- 1 -O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que estudem no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens da escola.
- 2 -O/a(s) jovens dos 11 aos 18 anos que residam no concelho de Vila Nova de Poiares mas não estudem no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, podem votar na eleição do/a "Jovens Autarcas", efetivando o seu recenseamento durante o período de tempo definido no "Guia de Candidato/a a Jovens Autarcas".
- 3 -O recenseamento será efetivado presencialmente, nos Serviços de Desporto, Associativismo e Juventude da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico [email protected], com o assunto "Recenseamento Jovens Autarcas".
Artigo 9.º — Recenseamento
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019