- 1 -A época normal para a realização dos exames finais das unidades curriculares semestrais lecionadas no primeiro semestre decorre no termo do semestre.
- 2 -A época normal para a realização dos exames finais das unidades curriculares anuais e das semestrais lecionadas no segundo semestre decorre no termo do segundo semestre.
- 3 -Na época normal, não poderá ser marcado mais do que um exame por dia, de unidades curriculares do mesmo semestre, ano e curso.
Artigo 10.º — Época normal
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