- 1 -A época de recurso para a realização dos exames finais das unidades curriculares semestrais lecionadas no primeiro semestre inicia-se após a época normal referida no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -A época de recurso para a realização dos exames finais das unidades curriculares anuais e das semestrais lecionadas no segundo semestre decorre até ao final do mês de julho, com exceção da época de recurso da defesa do trabalho final das unidades curriculares Dissertação de Mestrado, do Mestrado Integrado em Medicina Dentária, e Estudos Aplicados em Higiene Oral, da Licenciatura em Higiene Oral, que se realizam em outubro.
- 3 -Em cada época de recurso os estudantes poderão realizar exames de quaisquer unidades curriculares em que estejam matriculados e em que não tenham obtido aprovação ou a que tenham faltado na respetiva época normal.
- 4 -Na época de recurso, não poderá ser marcado mais do que um exame por dia, de unidades curriculares do mesmo semestre, ano e curso.
Artigo 11.º — Época de recurso
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020